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⚠️ Cuidado com os mitos do Imposto de Renda: o que pode te levar à malha fina em 2025

  • Foto do escritor: RENATO  SAALFELD
    RENATO SAALFELD
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura



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Com o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 chegando ao fim, muitos contribuintes ainda cometem erros baseados em mitos que se repetem todos os anos — e que podem levar direto à malha fina da Receita Federal.

Para te ajudar a evitar problemas, listamos os principais equívocos e outras situações que exigem atenção especial na hora de declarar:


1 “Só quem tem salário alto precisa declarar” Errado. Não é só o salário que define a obrigatoriedade. Quem teve rendimentos com aluguéis, investimentos, pensões, atividade rural, lucro com venda de bens ou isenções específicas (como aposentados acima de 65 anos) também pode estar obrigado a declarar.

2. “Se eu entregar logo, vou cair na malha” Pelo contrário. Declarar cedo ajuda: quem entrega antes, também recebe a restituição mais rápido. A Receita verifica a consistência dos dados, não a data de envio.

3. “Sou MEI, então estou isento do IRPF” Ser MEI não isenta automaticamente da declaração como pessoa física. Se você ultrapassou os limites de rendimentos definidos pela Receita, precisa declarar o IRPF além da DASN-SIMEI (que deve ser entregue até 31 de maio).

4. “Se eu não declarar, a Receita não vai saber”A Receita tem acesso a informações de bancos, corretoras, cartórios, operadoras de cartão, planos de saúde, empresas e mais. Quase tudo é informado por terceiros, e inconsistências podem gerar multas.

5. “É melhor entregar atrasado do que incompleto”Atrasar gera multa automática de no mínimo R$ 165,74. O correto é entregar dentro do prazo e, se necessário, fazer uma retificadora depois.

6. “A declaração simplificada sempre compensa mais”Nem sempre. A simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas quem tem despesas altas com saúde, educação, pensão, INSS ou previdência privada pode se beneficiar mais do modelo completo.

7. “A pré-preenchida está sempre certa”Ela facilita, mas precisa ser conferida. Os dados são importados de fontes pagadoras, que podem ter cometido erros. A responsabilidade pela correção final é sempre do contribuinte.

8. “Já caí na malha, então vou cair de novo”Não necessariamente. A malha fina muda a cada ano e analisa exclusivamente a declaração do período. Se estiver correta, você não terá problemas.

⚠️ Outras situações que exigem atenção especial:

  • Venda de carro ou imóvel com ganho de capital

  • Rendimentos recebidos do exterior

  • Recebimento de herança ou doações

  • Movimentações em criptomoedas ou ações

  • Contribuições à previdência privada (PGBL)

  • Recebimento de aluguel mesmo sem contrato formal

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RF SAALFELD ASSESSORIA CONTÁBIL | CNPJ: 45.181.414/0001.00​

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