ADESÃO AO SIMPLES NACIONAL
- RENATO SAALFELD
- 24 de jan.
- 3 min de leitura

Empresários que desejam migrar para o regime do Simples Nacional em 2025 precisam estar atentos ao período de adesão, que será exclusivo durante o mês de janeiro. O Simples Nacional oferece um regime tributário simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), proporcionando uma carga tributária reduzida e menos burocracia. No entanto, o prazo para a adesão é fixo, e se perdido, a oportunidade de mudança só será possível no ano seguinte.
Período de adesão para empresas em operação Para as empresas que já estão ativas e operam no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido, a adesão ao Simples Nacional deve ser realizada entre 1º e 31 de janeiro de 2025. Caso a adesão seja feita dentro do prazo, o novo regime fiscal será válido a partir de 1º de janeiro de 2025, aplicando-se a todas as operações realizadas ao longo do ano. Se a empresa perder essa janela de tempo, terá que esperar até janeiro de 2026 para tentar novamente.
Empresas recém-criadas e o prazo para adesão Empresas abertas a partir de 2025 têm um prazo distinto para solicitar a adesão ao Simples Nacional. Elas devem formalizar a opção até 30 dias após o deferimento da inscrição estadual ou municipal. No entanto, se mais de 60 dias se passarem desde a inscrição do CNPJ, a empresa ficará impedida de aderir ao regime naquele ano, precisando aguardar o próximo período de adesão em janeiro do ano seguinte.
Quem pode se beneficiar do Simples Nacional? O Simples Nacional é destinado exclusivamente a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). No entanto, há algumas restrições, como empresas que possuam outra pessoa jurídica como sócia, que tenham um faturamento superior a R$ 4,8 milhões ou que atuem no setor financeiro, como bancos e seguradoras, que não podem optar por esse regime simplificado de tributação, conforme as regras da Lei Complementar 123/2006.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional? A adesão ao Simples Nacional é simples e realizada de forma totalmente online. Durante o mês de janeiro de 2025, os empresários devem acessar o Portal do Simples Nacional, fazer a solicitação e confirmar que sua empresa está regular perante os órgãos fiscais, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e a Prefeitura local. O sistema realizará uma verificação automática para confirmar a regularidade fiscal e legal da empresa.
Importância de respeitar o prazo de adesão É fundamental que os empresários estejam cientes de que o regime escolhido em janeiro de 2025 será válido durante todo o ano-calendário. Caso percam o prazo de adesão, a mudança só será possível no ano seguinte, o que pode gerar complicações fiscais e tributárias. Portanto, a decisão deve ser tomada com antecedência para evitar surpresas no futuro.
Vantagens do Simples Nacional Optar pelo Simples Nacional traz diversas vantagens para as empresas. Além da redução de burocracia, o regime unifica o pagamento de vários impostos em um único Documento de Arrecadação (DAS), como ICMS, ISS, IRPJ, PIS e Cofins, facilitando a gestão tributária. Essa simplificação contribui para um controle mais eficiente dos tributos devidos e permite uma melhor organização das finanças da empresa.
Com o final de janeiro se aproximando, é essencial que os empresários planejem suas escolhas fiscais e considerem as vantagens de aderir ao Simples Nacional. Para aqueles que buscam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária, este regime pode ser uma excelente opção, desde que o prazo para adesão seja respeitado.



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