MEI deve usar CRT 4 em nota fiscal a partir desta terça-feira (1º) para evitar rejeição
- RENATO SAALFELD
- 31 de mar.
- 3 min de leitura

Essa mudança tem como objetivo facilitar a identificação do MEI, separando-o das outras empresas do Simples Nacional, além de tornar o controle e a fiscalização mais eficientes. Antes, os MEIs usavam o CRT 1, que também é usado por microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) no Simples.
O CRT é um campo na nota fiscal que informa como a empresa está enquadrada tributariamente. Com a criação do CRT 4, a Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda querem tornar mais clara a diferença entre os tipos de empresas.
Vale destacar que essa mudança não altera a forma como o MEI paga seus tributos. Ele continua a pagar de forma simples, com um valor fixo, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como o MEI deve emitir a nota com o novo CRT:
Acesse o sistema de emissão de NF-e ou NFC-e da Secretaria da Fazenda do seu estado ou use o emissor gratuito do Sebrae.
Preencha o campo de Código de Regime Tributário com o número “4”.
Escolha o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) adequado à operação (como venda, devolução, remessa, etc.).
Adicione as informações obrigatórias, como CNPJ ou CPF do destinatário, descrição do produto, valores e quantidade.
Gere o arquivo XML e o DANFE e guarde-os conforme a exigência fiscal.
É muito importante que o sistema emissor esteja atualizado, pois se o CRT for preenchido de forma errada, a nota pode ser rejeitada, o que afeta as operações da empresa.
CFOPs específicos para o MEI: O MEI deve escolher o CFOP correto para sua atividade, de acordo com a operação. Alguns exemplos incluem:
5.102: Venda de mercadoria adquirida de terceiros.
5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento.
1.202: Devolução de venda de mercadoria.
6.102: Venda interestadual de mercadoria adquirida.
2.202: Devolução de venda interestadual.
A escolha correta do CFOP é essencial, pois ele define a natureza da operação e influencia a apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Quem precisa emitir nota fiscal como MEI? O MEI deve emitir nota fiscal quando vender produtos ou prestar serviços para outras empresas. Para vendas a pessoas físicas, a emissão é opcional, exceto quando o consumidor pedir a nota.
Comércio e indústria, que estão sujeitos ao ICMS, devem usar a NF-e, enquanto prestadores de serviços, como cabeleireiros e fotógrafos, recolhem o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e devem emitir a NFS-e.
Consequências do descumprimento da nova regra: Se o CRT não for preenchido corretamente, a nota pode ser rejeitada, o que pode resultar em multas ou até em problemas mais sérios, como a perda da categoria de MEI. Também pode ser considerado um erro fiscal, gerando autuações ou a necessidade de corrigir as notas emitidas.
Além disso, se o MEI não for identificado corretamente, pode ser classificado como uma empresa comum do Simples Nacional, o que altera sua carga tributária e sua conformidade fiscal.
Essa atualização faz parte das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, que busca unificar tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).



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